Nos últimos meses, foram promovidas alterações pontuais, porém relevantes, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a necessidade de maior atenção por parte dos empregadores quanto ao cumprimento das obrigações legais. Essas mudanças ampliam responsabilidades e exigem adequações nos processos internos das organizações, especialmente no que se refere à gestão de pessoas e à conformidade trabalhista.
Diante desse cenário, apresenta-se a seguir uma análise mais detalhada dos principais temas, com o objetivo de orientar as empresas quanto às novas exigências e suas implicações práticas.
OBRIGATORIEDADE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PAPILOMAVÍRUS HUMANO (HPV)
Em 06 de abril de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a Ministra das Mulheres, Márcia Lopes. A referida norma promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas diretrizes voltadas à promoção da saúde no ambiente corporativo.
A legislação entrou em vigor na própria data de sua publicação, passando a produzir efeitos imediatos, sem previsão de período de vacância. Dessa forma, as empresas devem observar desde já o cumprimento integral das disposições legais.
A partir da nova legislação, passa a ser obrigatória a disponibilização, por parte das empresas, de informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para o papilomavírus humano (HPV), bem como sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Além disso, as organizações deverão implementar ações de conscientização, com o objetivo de estimular a prevenção, o diagnóstico precoce e o acesso aos serviços de saúde.
Nesse contexto, recomenda-se que os empregadores reforcem seus processos de comunicação interna, assegurando a ampla divulgação das informações previstas na legislação, bem como a promoção de iniciativas educativas voltadas aos colaboradores.
Outro aspecto relevante introduzido pela Lei nº 15.377 refere-se à ampliação das hipóteses de ausência justificada. Nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT, o empregado passa a ter direito a até três dias de afastamento por ano, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres abrangidos pela norma.
Dessa forma, o cumprimento das disposições legais não apenas atende às exigências normativas, como também reforça o compromisso das organizações com a saúde, o bem estar e a qualidade de vida de seus colaboradores.
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
Em 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de ampliar a licença-paternidade no Brasil. Trata-se de uma mudança relevante, considerando que, até então, o tema era pouco explorado e a licença era, em muitos casos, pouco utilizada pelos colaboradores.
A nova legislação estabelece a ampliação do período de afastamento de 5 para até 20 dias. No entanto, a implementação ocorrerá de forma gradual, evitando impactos imediatos às empresas e permitindo a adaptação dos processos internos. A ampliação terá início em 2027 e será concluída em 2029.
De acordo com a lei, o cronograma será aplicado da seguinte forma:
• 10 dias a partir de 1° de janeiro de 2027
• 15 dias a partir de 1° de janeiro de 2028
• 20 dias a partir de 1° de janeiro de 2029
Antes da publicação da nova lei, a licença-paternidade estava prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, garantindo o período de 5 dias. Havia a possibilidade de ampliação para até 20 dias apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, mediante adesão voluntária e com incentivos fiscais, não se tratando de uma obrigação legal para todos os empregadores.
Dessa forma, a Lei nº 15.371/2026 representa um avanço significativo na legislação trabalhista, promovendo maior equilíbrio nas responsabilidades familiares e ampliando o suporte aos trabalhadores no momento do nascimento ou adoção de filhos.
Referências da postagem:
Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria saláriopaternidade — Ministério da Previdência Social
Presidente Lula sanciona lei que amplia acesso à informações sobre prevenção do câncer e vacinação contra HPV
Lei nº 15.377/2026: L15377
Lei nº 15.371/2026: L15371
Publicação de Ana Carolina Grings Schmitz para o site oficial da Euro Contabilidade Consultiva: