O MEI (Microempreendedor Individual) é o porte de empresa ideal para aqueles que procuram iniciar um negócio com facilidade, evitando longos trâmites e preocupações excessivas no início da carreira empreendedora. Mesmo que seja um caminho facilitado, o MEI não é excluído de cumprir suas obrigações legais perante a Receita Federal. A emissão de notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação que não se exclui para o MEI. Porém, como citado anteriormente, até mesmo a emissão das notas fiscais é facilitada – pois existe o sistema Emissor Nacional, especialmente para este porte de empresa.
Dentre as obrigações do MEI, estão:
PAGAMENTO MENSAL DO DAS
A guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o único imposto que o MEI desembolsa. Esta guia inclui valores de INSS, ICMS (caso haja venda de produtos) e ISS (caso preste serviços). É uma guia mensal e obrigatória, e a falta de seu pagamento pode gerar pendências no CNPJ e até mesmo deixá-lo inapto.INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL
Em casos de comércio, o MEI deve realizar sua Inscrição Estadual. Já em casos de prestação de serviços, a Inscrição Municipal também é uma obrigação (pode depender da legislação de cada município, então, é de suma importância verificar previamente).DASN-SIMEI
Até dia 31 de maio as empresas de porte MEI precisam declarar seu faturamento do ano anterior, faturamento este que possui um limite de R$ 81.000,00. Caso esta declaração não seja entregue no prazo correto, são geradas multas e o CNPJ pode entrar em processo de cancelamento.EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Quando o MEI realiza uma venda ou prestação de serviço para outra pessoa jurídica, é obrigatória a emissão da nota fiscal. Em 1° de abril de 2025, se tornará obrigatória a inclusão do Código do Regime Tributário (CRT) 4 – código este que é utilizado como identificação do regime tributário que a empresa está enquadrada.REGISTRO DE FUNCIONÁRIO
Assim como em outras empresas, o MEI deve registrar seu funcionário no eSocial. Vale ressaltar que o limite de empregados do MEI é somente um.
QUAIS SERÃO AS NOVAS REGRAS?
Haverá duas mudanças para MEIs que realizam vendas e, consequentemente, emitem notas fiscais, sendo elas:
INFORMAR O CRT 4 SERÁ OBRIGATÓRIO
o CRT4 será utilizado para realizar a diferenciação dos MEIs das demais empresas e seus regimes tributários. O CRT 4 é um Código do Regime Tributário específico para o porte MEI, que antes informava o CRT 1.
RECUSA DE NOTAS
Agora, as notas que possuíam erros e resultavam em “denegação” poderão ser classificadas como “rejeição” e isso permitirá que seja realizada imediatamente uma correção, o que facilitará e agilizará o processo (mudança aplicada desde 1° de agosto de 2024).
IMPORTANTE: Esta mudanças afetarão somente MEIs que realizam VENDAS. Prestadores de serviço não sofrerão estas mudanças, pois a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) não sofrerá alterações.
COMO SE PREPARAR PARA ESTAS MUDANÇAS?
Existe uma série de atitudes que podem ser tomadas para evitar que seu MEI tenha problemas com o Fisco. Para que não seja pego de surpresa, deve:
- Incluir o CRT 4 no sistema em que as notas fiscais são emitidas;
- Certificar-se de que as obrigações fiscais estão em dia na Receita Federal;
- Seja cliente da Euro Contabilidade Consultiva! Estamos sempre atualizados e preparados para as mudanças do seu negócio.
Escrito por: Letícia Gabriella Alves
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69292/mei-em-2025-novas-regras-obrigacoes-e-como-evitar-problemas/